O exame de auditoria das demonstrações contábeis nas Entidades filantrópicas pode ser requerido por:
● Exigência da legislação - As entidades cuja receita bruta anual exceda R$ 1,7 milhões devem submeter suas contas à auditoria independente, e se ultrapassar R$ 3,5 milhões estes auditores devem ser registrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM (Resolução 156 do CNAS).
● Solicitação do Ministério Publico para verificação da idoneidade das informações contábeis e relatórios de atividades. O MP do estado do Rio de Janeiro regulamentou de forma extensiva a necessidade de parecer de auditores independentes nas demonstrações contábeis das Fundações;
● Dispositivos previstos no estatuto das instituições ou de suas mantenedoras, ou ainda por requerimento dos Conselhos fiscais;
● Acordos de repasses de recursos de instituições religiosas internacionais que requerem por vezes auditorias nos projetos financiados.
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