CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL     


    O exame de auditoria das demonstrações contábeis nas Entidades filantrópicas pode ser requerido por:

Exigência da legislação - As entidades cuja receita bruta anual exceda R$ 1,7 milhões devem submeter suas contas à auditoria independente, e se ultrapassar R$ 3,5 milhões estes auditores devem ser registrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM (Resolução 156 do CNAS).

Solicitação do Ministério Publico para verificação da idoneidade das informações contábeis e relatórios de atividades. O MP do estado do Rio de Janeiro regulamentou de forma extensiva a necessidade de parecer de auditores independentes nas demonstrações contábeis das Fundações;

Dispositivos previstos no estatuto das instituições ou de suas mantenedoras, ou ainda por requerimento dos Conselhos fiscais;

Acordos de repasses de recursos de instituições religiosas internacionais que requerem por vezes auditorias nos projetos financiados.



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